A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) informa que o procedimento ocorreu conforme a Lei Complementar 018/2016. Por três vezes consecutivas a fiscalização esteve tentando notificar e não encontrou o responsável, o mesmo havia construído uma meia parede de muro obstruindo por completo o passeio público.
O art. 469 descreve que: Nos casos em que não seja possível identificar o responsável pela obra irregular, passível de demolição, o fiscal competente tentará notificar o proprietário ou responsável pela obra por três (03) vezes consecutivas, caso não o encontre, o órgão competente elaborará relatório fundamentado com as especificações necessárias e procederá com o ato de demolição.
Denúncias e reclamações a população pode entrar em contato através dos telefones (74) 3612 3581 ou 153 da Guarda Civil Municipal.
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