CAIXA INICIA NESTA SEXTA-FEIRA (11) PAGAMENTO DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS PARA NASCIDOS EM JUNHO, JULHO E AGOSTO

11 de May / 2017 às 18h30 | Variadas

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (12) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto. Mais de 7,6 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de junho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 10,8 bilhões e equivale a cerca de 25% do total disponível.

A CAIXA abrirá mais de 2 mil agências no sábado (13) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da CAIXA.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA nos dias 12, 15 e 16 de maio para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da CAIXA abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.

Entre os dias 10 de março e 03 de maio, a CAIXA registrou o pagamento de mais de R$ 16,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e maio que já sacaram alcançou 10,6 milhões de pessoas.

O valor equivale a 91% do total inicialmente previsto (R$ 18,1 bilhões) e aproximadamente 84% dos trabalhadores (12,5 milhões), nascidos entre janeiro e maio, beneficiados pela MP 763.

Canais de pagamento e documentação

Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, apenas com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA, ou por opção de crédito em conta.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Quem pode sacar

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Ascom/Caixa Regional Feira de Santana

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