Na sessão de quinta-feira (27/04), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a dois, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2015. O conselheiro relator, José Alfredo Dias, manteve a multa de R$17.280,00, em razão da não adequação dos gastos com pessoal, reduziu uma outra multa de R$15.000,00 para R$10.000,00 e, por fim, eliminou uma terceira, no valor de R$8.640,00, diante da comprovação da publicação dos relatórios resumidos da gestão fiscal.
Foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$239.067,71, com recursos pessoais, sendo R$229.086,74 pela não apresentação das notas fiscais e recibos, e R$9.980,97 em virtude do pagamento indevido à vice-prefeita.
Com a nova documentação apresentada pelo gestor, as despesas com pessoal foram reduzidas para o montante de R$37.902.413,33, que equivale ao percentual de 60,47% da receita corrente líquida, dentro, portanto, do limite aceitável adotado por maioria do pleno para aprovação das contas. Esse novo posicionamento é seguido pelo relator, conselheiro José Alfredo Dias, e os conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Vencidos os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, que votaram pela manutenção da rejeição, em razão do descumprimento do índice de 54% previsto na LRF.
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