O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo).
Segundo o substitutivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.
O acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
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