Em resposta a matéria (veja aqui) postada pelo Blog nesta sexta-feira (21), a Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau) esclarece que agiu no profundo rigor da Portaria nº 2.488 do Ministério da Saúde. De acordo com a lei, está previsto para as equipes da Atenção Básica que "a jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na equipe de saúde da família podendo, con-forme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial".
Compreendendo que a gestão das equipes de saúde da família necessitam de permanente tempo para qualificação e organização da sua política, a Sesau entende que os avanços e benefícios corporativos dos servidores se traduzem em melhoria do serviços em uma produtividade. Entretanto, a convicção e obediência ao Estado Democrático de Direito será, em qualquer tempo e qualquer circunstância, obedecido pela gestão.
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