O Escritório Teixeira, Martins & Advogados protocolou hoje (18/04) recurso dirigido ao juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba (“embargos de declaração”), relativo à Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 mostrando que a decisão proferida ontem, exigindo a presença do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelos seus advogados, não tem amparo legal.
"Demonstramos que o processo penal deve seguir o princípio da legalidade estrita, de modo que o juiz não pode inovar ou criar situações ou penas que não estejam expressamente previstas na lei" alega o Escritório Advocatício.
"Mostramos, ainda, que mais uma vez aquele Juízo afrontou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos acolhido pela ONU (Decreto nº 592/1992 - artigo 14, 3, “e”), que assegura ao jurisdicionado o direito 'De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação'. A exigência do comparecimento de Lula às audiências para ouvir as testemunhas arroladas por nossos advogados resulta em tratamento diferenciado em relação às testemunhas de acusação" prossegue a nota do Escritório.
Ao final do recurso, os advogados formularam os seguintes pedidos:
“Diante de todo o exposto, requer-se sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração para o fim de suprir as omissões retro apontadas, de modo a tornar facultativa — e não obrigatória — a presença do Embargante nas audiências destinadas à oitiva de testemunhas, tal como deflui da Constituição Federal, dos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e da legislação infra-constitucional.
Caso assim não se decida, requer-se, ainda, sem prejuízo das medidas cabíveis, seja explicitado qual a previsão legal em que Vossa Excelência se baseou para proferir a r. decisão embargada, para que a defesa tenha pleno conhecimento do processo que orientou tal decisum e de todas as consequências jurídicas a ela inerentes”.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.