Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira, 30, por unanimidade, que os processos de prestação de conta partidária em tramitação nos tribunais eleitorais poderão ser decididos pelo próprio relator, de forma monocrática.A decisão vale para quando não houver questionamentos ou quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar apenas ressalvas simples, como nos casos de erros de digitação ou equívocos menores, não intencionais, quando não há tentativa de maquiar dados.A proposta foi apresentada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do próprio tribunal, em uma tentativa de acelerar a análise dos processos e reduzir o número de casos que chegam ao plenário do TSE. “Como todos sabem, nós estamos vivendo um momento bastante marcante, assoberbado, com os processos de prestação de contas. Acho que esta é uma medida inclusive para evitar a acumulação e a prescrição de processos”, disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.O ministro Henrique Neves, por sua vez, afirmou estar “100% de acordo” com a proposta, depois de conversar com órgãos técnicos. A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (de 1995) preveem a exigência da prestação de contas das legendas com registro no TSE, que deve ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.
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