TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPO FORMOSO ABSOLVE RÉU ACUSADO DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO

30 de Mar / 2017 às 09h00 | Variadas

Da Direita para a esquerda: Dr. Josemar, Dr. Francisco (juiz de Campo Formoso), Dra. Rebeka, Dr. Davi Gallo (Promotor), Dra. Paula e Dr. Carlos Quadros

Reunido nesta quarta-feira (29), o Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Formoso (Ba) julgou o Processo Criminal nº 001106-62.2014.8.08.0041, tendo como réu FÁBIO DA GAMA NASCIMENTO, acusado de ter cometido duplo homicídio, duplamente qualificado, nas pessoas de FLÁVIO FERREIRA DA SILVA e ERIVELTO JÚNIOR DE ARAÚJO, porque, segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido praticado de modo que impossibilitou a defesa das vítimas e por motivo fútil.

FÁBIO DA GAMA NASCIMENTO foi denunciado como autor do duplo homicídio juntamente com dois outros acusados, os réus INADJAN DOS SANTOS GONÇALVES e MOISÉS TEIXEIRA DOS SANTOS, amigos de FÁBIO, que convidado por este último, foram passar um final de semana na localidade de Laje dos Negros, interior de Campo Formoso, onde ocorreu o duplo homicídio.

FÁBIO, que é de Laje dos Negros, mas reside em Juazeiro, convidou INADJAN e MOISÉS para passarem o final de semana naquela localidade de Campo Formoso, onde ainda têm parentes. Lá, foram a um Bar/Boate e num determinado momento do dia 5 de abril de 2014, uma das vítimas, enciumado com a presença do s três, esbarrou em INADJAN e em seguida lhe jogou cerveja que bebia, tendo INADJAN sacado uma arma de fogo, ameaçando disparar contra o seu agressor.

FÁBIO interferiu e retirou o amigo do interior do Bar, mas ele voltou e formou-se uma confusão generalizada, que alcançou a rua, quando foram disparados tiros que atingiram as vítimas, que foram a óbito.

Durante a instrução processual ficou apurado que o autor dos disparos teria sido MOISÉS ou INADJAN e alguns boatos posteriores chegaram a incriminar como autor, também, FÁBIO, resultado na pronúncia dos três, seguindo o que foi apresentando na DENÚNCIA pelo Ministério Público.

Em18 de agosto de 2015, os três foram levados a Júri Popular e para surpresa do defensor de FÁBIO ele assumiu a autoria do duplo homicídio, alegando que havia atirado nas vítimas porque elas e mais de uma dezena de companheiros haviam derrubado INADJAN da moto que foi utilizada para a viagem de Juazeiro à Laje dos Negros, sendo agredido pela multidão, agindo, assim, em Legítima Defesa do amigo.

INADJAN e MOISÉS foram absolvidos e o Conselho de Sentença condenou FÁBIO, cuja pena chegou a 24 (vinte e quatro) anos de prisão, tendo a defesa, patrocinada pelo advogado Josemar Santana, apelado ao Tribunal de Justiça contra a sentença condenatória, alegando decisão dos jurados contra as provas dos autos, resultando na anulação do julgamento em relação a FÁBIO.

Novo julgamento aconteceu nesta quarta-feira (29) e o Ministério Público sustentou a tese de dúvida da autoria dos homicídios, entendendo que os autos não trazem no seu bojo provas irrefutáveis de que FÁBIO teria sido mesmo o autor dos disparos, enquanto a defesa sustentou a tese de Negativa de Autoria, porque FÁBIO mudou a versão anterior de ter disparado em defesa do amigo que estava sendo espancado pelas vítimas e seis amigos.

O Conselho de Sentença, com as duas teses apresentadas, absolveu FÁBIO, numa Sessão que foi presidida pelo Juiz da Comarca, Dr. Francisco de Moraes, atuando pelo Ministério Público o Promotor de Justiça Davi Barouh Gallo (Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital), e na defesa o advogado Josemar Santana, que contou com o auxilio do advogado Carlos Quadros e a assistência das advogadas Paula Dantas e Rebeka Terra Nova, integrantes do Escritório SANTANA ADVOCACIA.

Para o advogado Josemar Santana, que completou 173 atuações no Tribunal do Júri, a justiça foi feita com a absolvição do réu.

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