A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) informa ao excedente da guarda municipal que não existe nenhum agente de portaria exercendo a função de guarda. Em relação a lei municipal 1.725/03 que o denunciante afirma constar que o efetivo deve ser de 250 guardas, há um grande equívoco. A lei supracitada refere-se à criação da guarda municipal e não especifica o número de efetivos. Quanto à lei municipal 3.022/13, também citada pelo autor da denúncia, de acordo com o arquivo da Câmara Municipal, a mesma não existe.
Atualmente, a guarda municipal conta com um ativo de 173 servidores todos efetivos. Não há nenhum servidor contratado no quadro da Companhia.
A CSTT lembra mais uma vez que consta no edital que a convocação dos aprovados será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da administração municipal, dentro da validade do concurso, que é de dois anos.
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