Sancionada pelo prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, na semana passada, a Lei 2.898/2017 dá um passo importante para a regularização das edificações da cidade. Desde que entrou em vigor, no último dia 23 de março, a legislação permite que proprietários de edificações erguidas no município até a data de publicação da lei possam se adequar aos normativos municipais que tratam do Plano Diretor Participativo, do Parcelamento do Solo Urbano, e do Código de Obras de Petrolina. Antes da nova legislação de regularização, as edificações que apresentavam desconformidades estavam sujeitas a embargo da obra e ordem de demolição.
Tendo em vista o grande número de casos nesta condição e o transtorno que essa ação provocaria na cidade, a gestão municipal entendeu, depois de um exaustivo diálogo com a sociedade e a procuradoria municipal, que o melhor caminho seria um processo de regularização com compensações onerosas, ou seja, com pagamento de multas que serão revertidas em investimentos para a melhoria da qualidade do espaço urbano, como áreas verdes e parques, infraestrutura de drenagem e saneamento, entre outros.
A responsabilidade de conduzir os processos de licenciamento urbano, que incluem a adequação das edificações às leis municipais, é da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS). Por isso, o proprietário que desejar regularizar sua edificação já construída e desconforme deve se dirigir à SEDURBS e estar atento ao fato de que as irregularidades apontadas pela equipe de análise de processos e fiscalização irão resultar numa compensação financeira ao município ou em ações mitigadoras, como forma de indenização e diminuição dos prejuízos causados ao desenvolvimento saudável da cidade, como explica a secretária executiva de Urbanismo de Petrolina, Taísa Gueiros. "Se uma edificação precisa ter uma determinada área de solo natural, sem cobertura ou construção de piso, para o escoamento da água da chuva e diminuição da temperatura das ilhas de calor da cidade, mas isto não foi observado, o proprietário pode assumir, por exemplo, o compromisso de adotar uma praça verde e garantir a preservação dela por um ano, ao invés de pagar uma multa", destaca Gueiros.
RAZÕES DA MUDANÇA NA LEI
Ao iniciar o Mutirão de Processos de Licenciamento Urbano, ainda no início de fevereiro deste ano, a Diretoria de Licenciamento Urbano da SEDURBS diagnosticou um grande volume de processos e projetos que não estavam adequados à legislação urbanística municipal vigente. Eram processos de aprovação de loteamentos e licenças de construção, entre outros, que não observavam a taxa máxima de ocupação permitida e a taxa mínima de solo natural e permeável para cada lote, os recuos mínimos exigidos para a edificação em relação aos limites dos muros, altura máxima permitida, entre outros aspectos.
Essa nova lei municipal não altera a Lei do Plano Diretor que continua inteiramente vigente, apenas abre a possibilidade de regularização das construções executadas até a data de publicação da lei. Todos os novos processos submetidos ao setor de Licenciamento Urbano da SEDURBS precisam estar adequados às legislações municipais do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo Urbano e do Código de Obras, além de outras legislações estaduais e federais. "Com isso, temos a expectativa de acelerar o processo de licenciamento urbano a partir da baixa de processos pendentes até o momento. É o que precisamos para dar início a um novo ciclo, mais transparente e com mais segurança jurídica para todos, visando também o alcance das metas estabelecidas para as cidades pela ONU na Agenda Habitat até 2030, da qual o Brasil e signatário", lembra Taísa Gueiros.
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