A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta segunda-feira (13) uma liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem, que entraria em vigor na próxima terça-feira (14). O pedido de anulação da medida foi realizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPF), na última quinta-feira (9), sob a alegação de que a cobrança contraria o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição, pois os consumidores perderiam um direito adquirido.
Mantidas as regras atuais, as companhias continuam obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Se a mudança entrasse em vigor, as empresas teriam liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia e a bagagem de mão deveria passar de 5 para 10 quilos. A Anac informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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