A Gestão Ambiental da BR-235/BA, executada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), e o Consórcio EMPA/CCM/CCL, responsável pela obra no Lote 1 – que fica entre a divisa dos Estados Sergipe e Bahia até Jeremoabo - da rodovia, trabalham juntos para evitar o corte indevido da flora local. Estão sendo realizadas orientações aos moradores e proprietários de terra para que não cortem árvores nativas que ficam na faixa de domínio.
O que acontece é que após a construtora demarcar a área da rodovia com cerca de arrame, alguns moradores, sem nenhum consentimento, começam a cortar as árvores que ficam na faixa de domínio, no pensamento de que toda aquela flora será suprimida. Porém, na verdade, não é isso que é feito. Com o compromisso de conservação da natureza, a Implantação e Pavimentação da BR-235/BA mantem algumas plantas nativas que não comprometam o traçado da estrada.
“A construtora tem realizado um trabalho de orientação, alertando a população que não pode praticar tal atividade, visto que o desmatamento pode não ser necessário na faixa de domínio... A Caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro, que apesar da peculiaridade climática, apresenta uma admirável taxa de biodiversidade e endemismo, então o comprometimento de todos é importante para a conservação da natureza”, ressalta Jessica Vieira, especialista ambiental da rodovia.
Equipes já presenciaram alguns proprietários realizando o corte de árvores que estão dentro da faixa de domínio da rodovia. Além das atividades da Gestão Ambiental da BR-235/BA e do respeito ambiental do Consórcio EMPA/CCM/CCL, é preciso a colaboração da comunidade para manter vivas árvores locais, como Aroeira, Baraúna, Barriguda, Juazeiro, Mandacaru, Mulungu e Umbuzeiro.
A Gestão Ambiental da BR-235/BA, por meio do Subprograma de Supressão de Vegetação (SSV), já realiza a marcação de árvores com grande importância na região com o intuito da construtora avaliar a real necessidade de cortá-las. Os serviços em execução obedecem aos preceitos do desenvolvimento sustentável estabelecidos na Política Ambiental do Ministério dos Transportes, bem como à legislação e às normas ambientais vigentes.
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