O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de decisão liminar (provisória) feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação sobre o tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que tramita sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba. Por meio de um habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Lula busca conseguir a “nulidade absoluta” de toda a ação. Foram apresentados cerca de 20 argumentos que, segundo os advogados do ex-presidente, atestam a suspeição de Moro para julgar o caso.
Entre os acontecimentos que atestariam a suspeição de Moro, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira destacam a condução coercitiva de Lula e a divulgação dos áudios de conversas grampeadas entre o ex-presidente e a então presidenta Dilma Rousseff. O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância imediatamente acima de Moro, motivo pelo qual a defesa recorreu ao STJ. O ministro Fischer negou a liminar para suspender o processo, mas o pedido de anulação integral da ação ainda será apreciado pela Quinta Turma do tribunal. Não há prazo para que isso ocorra.
Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex no Guarujá e de um sítio em Atibaia, também em São Paulo.
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