Bacia do São Francisco: MPF e MP/BA recomendam à Codevasf concluir obras de saneamento básico

07 de Mar / 2017 às 12h30 | Variadas

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) enviaram recomendação conjunta, na sexta-feira, 3 de março, à presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Kênia Régia Anasenko Marcelino, para que conclua as obras iniciadas de esgotamento sanitário em municípios abrangidos pelo Programa de Revitalização da Bacia do São Francisco.

O Programa de Fiscalização Preventiva Integrada e a Caravana de Saneamento identificaram, durante operações de campo, a existência de diversos problemas na execução das obras de implantação e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário na Bahia. Segundo relatório de esgotamento sanitário elaborado pela própria Codevasf em outubro de 2016, nove obras do Programa de Revitalização da Bacia do São Francisco encontram-se concluídas sem operação e outras dez estão paralisadas. Há, ainda, duas obras em execução e uma em ação preparatória, além de outras nove que foram excluídas da carteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – sendo que sete delas já haviam sido iniciadas. Estes dados correspondem a 63,83% dos empreendimentos que não estão em operação segundo parecer formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA).

De acordo com a recomendação conjunta, a Companhia deverá concluir as obras paralisadas ou abandonadas em municípios baianos contemplados pelo Programa de Revitalização e providenciar o recebimento pelos prestadores do serviço. Deverá, também, retomar as obras que foram excluídas do PAC, considerando que o “serviço de esgotamento sanitário é um direito básico e essencial para a saúde e à vida de toda população, como garantia do mínimo existencial social”. De igual maneira, o saneamento básico foi elencado pelo Plano de Recursos Hídricos do São Francisco, aprovado pelo Comitê de Bacias do São Francisco como uma das principais ações para uma efetiva revitalização.

A presidente da Codevasf não deverá, ainda, investir recursos públicos em novos empreendimentos sem que haja a conclusão das obras inacabadas. A recomendação também determinou que seja estabelecido diálogo, ao longo do processo, com os municípios contemplados e também com a Embasa, para evitar futuras contestações aos serviços e obras executados.

O MPF e o MP/BA consideraram na recomendação o Decreto nº 8.834/2016, que dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia do São Francisco e que abrange o investimento de recursos públicos em sistemas de esgotamento sanitário e infraestrutura hídrica até o ano de 2026, tendo a Codevasf como executora direta ou indireta das obras. Ambos os MPs constataram que há empreendimentos paralisados, não concluídos ou sem operação — o que motivou a recomendação à Companhia.

O documento foi assinado conjuntamente pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Rafael Klautau Borba Costa, João Paulo Lordelo e Carlos Vitor de Oliveira Pires, e pelos promotores de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, Heline Esteves Alves, Pablo Almeida, Eduardo Antônio Bittencourt Filho e Jailson Trindade Neves.

Confira a íntegra da recomendação.

Ascom MPF-BA

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.