Confira a nota:
“A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro já havia notificado o ambulante no mês de novembro e aplicado um auto de infração pela ocupação do uso de solo sem licença, no entanto, o mesmo não procurou a Secretaria para regularizar a situação e continuou com a atividade. Como está descrito no Art 170 do Código de Polícia Administrativo (CPA) nos logradouros públicos somente serão permitidas atividades de comércio informal ou de prestação de serviço com regulamentação estabelecida pelo Poder Público Municipal.
O Art.187 do CPA deixa claro que: o vendedor ambulante que exercer atividade de comércio de modo irregular, não observando às disposições exigidas por esta Lei, terá sua mercadoria apreendida e recolhida a depósito, sujeitando-se à penalidade de multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O secretário Agenor Souza descreve que as ações são legais e descritas claramente no CPA. “Juazeiro não é uma cidade sem lei. O que a secretaria está fazendo é o cumprimento da mesma e a população também precisar cumprir. Estamos trabalhando para o ordenamento e o cumprimento dela. A população precisa colaborar para que possamos deixar nossa cidade mais ordeira e organizada”, pontuou.
A SEMAO ainda informa aos vendedores que trabalham sem licença que procurem a sede da Secretaria, na Rua Oscar Ribeiro s/n Centro, e regularize sua situação.”
Ascom de Prefeitura Municipal de Juazeiro
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