A presidente da União dos Municípios da Bahia - UPB, Maria Quitéria convoca todos os associados representados pelos prefeitos dos municípios baianos para comparecer à Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 25 de janeiro, a partir das 9h, em sua sede - na Terceira Avenida do Centro Administrativo da Bahia. O objetivo é a realização da eleição dos membros dos órgãos de execução superior, do conselho fiscal e do conselho deliberativo.
As eleições serão presididas por uma comissão eleitoral composta por prefeitos indicados na assembleia geral. A Comissão Eleitoral é composta por prefeitos dos seguintes municípios associados: Itagi – Prefeito Railton de Oliveira Ramos; Andaraí – Prefeito Wilson Paes Cardoso; e Ibicaraí – Prefeito Lenildo Alves Santana. Compete a comissão deferir ou indeferir o pedido de inscrição de chapas, julgar os recursos interpostos pelas chapas e as impugnações dos candidatos e instalar a mesa receptora de votar, recepcionar os votos, contabilizá-los e proclamar os eleitos.
CHAPA - Segundo o estatuto e regimento interno da UPB, as inscrições dos candidatos às eleições serão feitas na forma de chapa, preenchendo a mesma todos os cargos sujeitos a renovação. A chapa encabeçada pelos candidatos terá denominação própria. As inscrições de chapas serão realizadas de 9 a 10 de janeiro, próxima segunda e terça-feira, das 8h às 17h, na secretaria da Presidência da UPB, mediante protocolo do pedido de inscrição, que deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
I – Composição da chapa onde conste cargo, nome do Prefeito e município que representa;
II – Lista de prefeitos que subscrevem a chapa, na forma do parágrafo único do Art. 4° desta Resolução;
III – Indicação dos fiscais da chapa na forma do parágrafo segundo deste artigo.
Parágrafo Primeiro. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, por e-mail, via internet ou por telefone.
VOTAÇÃO - Poderão votar e ser votado na presente eleição os associados da UPB, em dia com suas obrigações contributivas, em conformidade com o disposto no art. 49 do Estatuto da UPB. Não será permitido o voto por procuração de qualquer natureza, devendo o prefeito se fazer presente na eleição. A identificação do eleitor ocorrerá através da apresentação à Mesa Receptora de documento oficial com foto ou da carteira da UPB. O voto será secreto. Votos nulos e brancos não serão computados para o resultado final das eleições. Será considerado nulo o voto cuja cédula eleitoral não seja rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral, não possa identificar a vontade do eleitor e a que seja rasurada ou riscada fora do local de marcação do voto.
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