O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que o indulto de Natal publicado nesta sexta-feira (23) tem uma lógica diferente do que vinha sendo publicado ano a ano. "Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão", disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. De acordo com o ministro, o decreto de indulto é uma opção de política criminal. "Se é uma opção de política criminal, é uma sinalização, seja para a criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do que realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se pretende como prioridade na questão da criminalidade". Moraes explicou, segundo a Agência Brasil, que os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros em relação aos crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio.
Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do crime cometido. "Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os requisitos mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime grave com pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes graves e a pessoa deve cumprir a sua pena", completou. Segundo Moraes, essa divisão foi feita para que os requisitos para concessão do indulto de crimes menores não se iguale àqueles dos crimes mais graves. "Essa alteração [é] importante porque na questão dos crimes sem violência ou grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos", disse.
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