O governo federal anunciou, no final da semana passada, um pacote de medidas de estímulo à economia. O Ministro Henrique Meirelles sinalizou que uma das providências será a inclusão automática dos dados dos consumidores em cadastros positivos. Se concretizada, a medida contrariará o disposto na Lei Federal 12.414/2011, que disciplina os cadastros positivos, uma vez que a mesma estabelece que a abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do consumidor por meio de assinatura, em documento específico ou em cláusula separada.
Na prática, para que os fornecedores tenham acesso ao histórico de pagamentos dos consumidores, deverá haver a sua concordância ou autorização, que deve acontecer por escrito. "A compulsoriedade na inclusão dos dados dos clientes em cadastros positivos quando da assinatura de um contrato de financiamento, por exemplo, colidirá frontalmente com os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos-consumidores", afirma Carlos Túlio Cruz, dirigente do Procon de Juazeiro. "Além disso, desde que a lei que regulamenta os cadastros positivos entrou em vigor, não houve constatação da diminuição dos juros cobrados dos consumidores nas operações de crédito, reforça".
Haja vista a inexistência de legislação específica a proteger os dados pessoais dos consumidores, aliada à parca regulação vigente quanto aos sistemas de credit score e a importância destas atividades para a economia, a medida ora pretendida pelo governo federal deve ser rejeitada, de modo a que se reafirme o compromisso com o cidadão e seus direitos como consumidores, e em especial aqueles relativos à personalidade, pois fundamentais, defendem os Procons de todo o país.
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