Além de desaprovar as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Ourolândia e a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, em sessão desta quarta-feira (14.12), determinar que o ex-prefeito daquele município, Adinael Freire da Silva, seja obrigado a ressarcir a quantia de R$ 213.705,00 aos cofres públicos, em valores atualizados monetariamente. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi baseada no relatório dos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo, que apontaram o não cumprimento do objeto do convênio, firmado, em 2002, para possibilitar o pagamento de bolsa escola para adolescentes e custear atividades de reforço sócio-pedagógico.
O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, acatou os opinativos emitidos pela 5ª CCE, que também foram acompanhados pela Assessoria Técnico Jurídica (ATEJ) e Ministério Público de Contas. O voto do relator, que ainda citou como causa da desaprovação e imputação de débito ao gestor a não comprovação de despesas informadas, foi acompanhado pelos conselheiros João Bonfim e Gildásio Penedo, que também integram a Segunda Câmara do TCE/BA.
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