O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (8), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) a projeto de lei que atualiza e moderniza a legislação sobre licitações e contratos públicos. A matéria será apreciada, em turno suplementar, na sessão deliberativa do Plenário da próxima terça-feira (13).
Considerado uma das pautas prioritárias da Casa, o substitutivo de Fernando Bezerra ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559/2013 aprimora e dá maior segurança jurídica às licitações e aos contratos na administração pública. Durante mais de três anos, o Senado, por meio de comissão especial criada para analisar o PLS 559, vem aperfeiçoando a matéria com a contribuição de juristas e especialistas do setor privado – como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) – e do governo, como os ministérios do Planejamento, da Transparência e a Casa Civil da Presidência da República, além do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto aprovado pelo Plenário foi deliberado, no último dia 9 de novembro, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde tramitam as matérias da chamada “Agenda Brasil”. “É um texto sólido, que propõe colocar a legislação do país entre as mais avançadas do mundo”, destaca o senador Fernando Bezerra. “É um projeto que substituirá a atual legislação – principalmente, a Lei 8.666, de 23 anos atrás – ultrapassada por não atender mais as demandas da administração, não acompanhar as novas tecnologias e não amparar as modalidades de contratação mais seguras e eficazes para o poder público”, acrescenta o relator.
DESTAQUES – Um dos principais destaques do substitutivo de Fernando Bezerra ao PLS 559 é a definição de mecanismos destinados a evitar termos aditivos e riscos de direcionamento dos processos licitatórios. “Nosso esforço foi estabelecer regras claras que impeçam os famosos serviços não-entregues e os cemitérios de obras inacabadas. É um substitutivo que, portanto, reduz os custos ao erário e garante o cumprimento do que foi contratado”, ressalta o senador.
Para coibir situações como estas, o substitutivo alinha a legislação brasileira a modelos internacionais considerados os mais exitosos neste segmento. Uma das principais mudanças é estabelecer, no país, uma nova cultura de Projetos Completos de Engenharia (no lugar dos atuais projetos básicos e executivos) para o início de uma obra. A ideia é implementar, no Brasil, a experiência de países como o Japão. “Onde se gasta mais tempo com a elaboração de um projeto consistente e, consequência disso, menos tempo com a execução da referida obra”, observa o relator.
Outro destaque do substitutivo é, a exemplo dos Estados Unidos, o estabelecimento de seguros para as licitações e os contratos públicos. As empresas terão de contratar seguro com prêmio equivalente a 30% do valor da obra que, se paralisada, terá o seguro acionado não apenas para a garantia de indenização ao poder público como também para a conclusão do que foi contratado.
O texto também incorpora a experiência da União Europeia com o chamado “Diálogo Competitivo”. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a iniciativa privada poderá apresentar soluções tecnológicas inovadoras para o atendimento das necessidades da administração pública. As Contratações Integradas também estão abrangidas pelo projeto de lei. Elas correspondem a uma modalidade de licitação em que a responsabilidade tanto pelo projeto quanto pela execução completa da obra estará sob a responsabilidade da empresa contratada.
Em atendimento a demandas do setor produtivo, o substitutivo ao PLS 559 prevê nova periodicidade para a revisão dos valores de obras e serviços. No substitutivo do senador Fernando Bezerra, a sistemática de punições e combate à corrupção foram claramente especificadas, com as respectivas penalidades. Os procedimentos de punição foram simplificados e as penas, aumentadas. Depois de aprovado em turno suplementar pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados. A íntegra do substitutivo pode ser acessada aqui.
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