O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) indeferiu, nesta quinta-feira (1º), no Recife, o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, realizada nos dias 5 e 6 de novembro. A decisão foi do desembargador federal Ivan Lira de Carvalho. Ele discordou do argumento do MPF, que alegou que o tema da prova da redação deste ano seria o mesmo que apareceu numa prova falsa divulgada em 2015.
Para o relator, as propostas apresentam abordagens diferentes sobre o mesmo fato, que é a intolerância religiosa. O tema da redação deste ano foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa do Brasil", enquanto que o exame falso vazado em 2015 trazia a proposta “Intolerância religiosa no século XXI”. Ainda segundo o desembargador, o elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre candidatos foi mantido.
O pedido negado pelo Tribunal foi um recurso interposto pelo Ministério Público Federal na tentativa de reverter a decisão do titular da 8ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva, que indeferiu, no dia 9 de novembro, o primeiro pedido liminar interposto pelo MPF para suspender a validade do Enem 2016, incluindo as provas objetivas.
Vazamento
No dia 7 de novembro, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) entrou com outra ação civil pública na Justiça Federal pedindo a nulidade da redação do Enem, desta vez, por suspeitas de vazamento. A Polícia Federal prendeu candidatos no Ceará e no Amapá flagrados com o tema da redação do Enem no domingo (6), dia em que o exame estava sendo aplicado.
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