Caro Geraldo,
Na sexta-feira (04/11), transitava pelo calçadão da Travessa Benjamin Constant, quando me deparei com ciclistas circulando pelo mesmo, como se lá fosse uma ciclovia.
Observei que ali foram colocados bancos e pequenos postes com luminárias em alguns pontos, reduzindo um pouco o espaço para os pedestres. Entendo que calçadão foi feito para uso de pedestres. Para ciclista, as ciclovias.
Abordei o assunto com uma senhora que trabalha em uma das lojas, e ela contou-me que naquele mesmo dia um ciclista quase atropela um pedestre.
O que diz o Artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro: ´´É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (...); § 1º: “O ciclista DESMONTADO empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres”.
O CTB define a BICICLETA como: ”Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”.
O CTB diz ainda no Art. 255: ´´Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Gostaria de contar com o apoio do órgão competente, a fim de permitir segurança aos que transitam por aquele espaço.
Roberto Luiz dos Santos
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