Começaram, no início deste mês de novembro, a ter validade, a cobrança das novas multas de trânsito, ao mesmo tem que o aumento dos pontos a serem colocados na CNH dos condutores infratores.
Algumas infrações passaram de grave para gravíssimas, outras de médias também para gravíssimas, outras de leves para graves e assim por diante. Quanto ao valor pecuniário, umas subiram cem por cento, outras duzentos por cento; dizendo as autoridades de trânsito do nosso país que brasileiro só aprende a respeitar as leis quando elas doem nos bolsos.
De uma maneira ou de outra tais multas são inconstitucionais. Dito Isso por mim, que sou um simples causídico, não gera nenhuma repercussão. Tomara que de repente algum expoente do Direito Nacional resolva, também dizer, aí sim, vai dar pano prás mangas, e todo em todo mundo jurídico vai haver uma grande polêmica.
Inconstitucional por quê? Porque nem o Governo e, nem quem quer que seja, pode sair aumentando preços ao seu bel prazer, como que fazer o Governador do Rio de Janeiro, sem levar em conta os índices inflacionários do país, e os aumentos dados nos salários dos trabalhadores por ele mesmo, Governo, sem ter que inflacionar mais do que já está o nosso país. Senão a coisa deixa de ser multa, e se transforma num verdadeiro esbulho. Foi justamente isso que vimos nas últimas multas de trânsito.
Aumentar o preço de um produto que está sob o controle governamental em duzentos por cento de uma só vez, quando os aumentos que esse mesmo governo vem dando nos salários dos trabalhadores é de 8, 10 ou no máximo 12 %, (a menos que eles sejam serventuários do Poder Judiciário), é no mínimo um contrassenso. O Governo fazer hoje o que ele afirmou que não faria ontem é, no mínimo, uma falta de direcionamento daquilo que ele quer.
Vejam o caso das motos cinquentinhas, motos que antes se podia comprá-las porque, segundo os DETRANS, não se necessitaria nem de emplaca-las e nem de habilitação para conduzí-las. E agora... necessita-se de tudo isso.
Quanto ao valor das multas, quem as taxou com esses preços, não levou em conta que na primeira demanda que for parar no STF para discutir esses valores, essa exorbitância , sem dúvidas, não se sustentará de pé.
O transito é sustentado em três pilares básicos, a saber: Educação, Engenharia e Esforço Legal, este abrangendo todo o aparato de Leis, Decretos, Resoluções e Normas para discipliná-lo, e para torna-lo mais humanizado. Entre esses três pilares não está contido o pilar das multas, que nele não pode vivar regra, mas que continua sendo uma exceção. Exceção esta que agora o CONTRAN quer fazer dela uma regra.
Enquanto não se colocar trânsito como uma matéria do currículo obrigatório das nossas escolas, para educarmos as nossas crianças, desde a mais tenra idade nos seus meandros, nós nunca vamos ter motoristas responsáveis, competentes e, vamos continuar a ser, ainda por muitos anos, os campeões mundiais de mortes no trânsito.
Vultosas multas de nada adianta! Ensinemos às crianças como se comportarem no trânsito hoje, para que amanhã, não tenhamos que punir o homem.
DR. Carlos Augusto Cruz Médico/Advogado/Especialista em Medicina do Trânsito Associado da ABRAMET
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