Nesta quinta-feira (03/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, referentes ao exercício de 2015, em razão da abertura de créditos suplementares por anulação de dotações de R$625.000,00 sem autorização legislativa e a reincidência no investimento em Educação abaixo do percentual mínimo previsto na Constituição, já que só foram investidos 24,65% dos recursos devidos. Os gastos com pessoal também extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida, alcançando o montante de R$12.810.755,32, que corresponde a 66,37% da RCL.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e em R$36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.100,00, com recursos pessoais, sendo R$7.600,00 referentes a despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$11.500,00 pelo pagamento de diárias sem comprovação. Cabe recurso da decisão.
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