Professores de Curaçá em greve estiveram reunidos no prédio do Colégio Municipal professor Ivo Braga (Foto enviada ao blog pelo whatsapp)
Servidores públicos do município de Curaçá deverão receber os valores correspondentes a remunerações em atraso devidos pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Justiça proferida dia 31. A decisão atendeu pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Márcio Henrique Pereira de Oliveira. O juiz Adrianno Espíndola Sandes estipulou um prazo de 72 horas, a partir da intimação, para a realização do pagamento. O magistrado determinou ainda que sejam bloqueados 60% dos recursos de todas as contas do Município, para serem usados no pagamento integral dos servidores, caso o prazo para regularização das folhas de pagamento em atraso não seja cumprido.
Segundo a ação, os valores devidos correspondem a pelo menos três meses de remuneração atrasada. “A maior parte dos funcionários públicos percebeu, com atraso, os vencimentos referentes ao mês de junho do corrente ano, encontrando-se em atraso os demais vencimentos até a presente data”, afirmou o promotor Márcio Henrique. Ele destacou que o Poder Executivo vem atrasando salários, apesar de receber regularmente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dos fundos de Saúde e Educação (FUS e Fundeb), e os recursos da cobrança de impostos como ITR, ICMS e IPVA. Na decisão, o magistrado ressaltou que os atrasos de pagamento têm “motivado constantes paralisações e protestos promovidos por servidores públicos do Município” e que a permanência da situação pode comprometer ainda mais a prestação de serviços essenciais.
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