O Plenário do Senado aprovou terça-feira (1º) a medida provisória que permite que o policial ou o bombeiro militar da reserva dos estados e do Distrito Federal, que tenham passado para a inatividade no prazo de até cinco anos, possam desempenhar atividades de cooperação federativa, excepcionalmente e em caráter voluntário, na Força Nacional de Segurança Pública. A MP modifica a lei que criou a Força Nacional (Lei 11.473/2007) para atender necessidades emergenciais de segurança pública nos estados.
O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas. A MP 737/2016 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2016, por ter sido alterada, e agora segue para sanção presidencial.
Uma alteração incluída durante a tramitação no Congresso deixa claro que o militar poderá atuar na Força Nacional desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, ou, ainda, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
No desempenho das atividades na Força Nacional, o militar terá direito ao recebimento de diária. Se for vitimado em serviço, terá direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.
O relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que a ideia original da MP era reforçar a segurança pública nos jogos olímpicos ocorridos no Rio de Janeiro (RJ). Ele observa, no entanto, que nada impede que a medida seja aplicada em outras situações. O líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), afirmou que a MP é uma forma de reforçar o efetivo da Força Nacional, que vem tendo uma atuação muito importante na garantia da segurança nos estados.
Uma emenda incluída na MP, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, previa uma possibilidade maior de progressão dentro da carreira da Polícia Militar do Distrito Federal. Na prática, as promoções que poderiam ocorrer até o ano de 2014 se estenderiam até o ano de 2024. Aloysio Nunes apresentou um pedido de impugnação da emenda, por entende-la como um “enxerto” e um autêntico “jabuti”. Ele disse que, por meio de uma nova MP, o governo vai atender em parte a demanda dos militares do DF.
O senador Hélio José (PMDB-DF) destacou que a emenda é muito importante para os policiais do DF e acrescentou que vai trabalhar para que a nova MP seja editada no prazo de 15 dias. Reguffe (sem partido-DF) disse que uma nova MP pode ser a melhor solução, apontando que muitas promoções estão travadas, prejudicando a qualidade do serviço de segurança pública no DF. Para o senador Roberto Requião (PMDB-PR), é preciso encerrar “o tempo dos jabutis” nas MPs.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) manifestou contrariedade com o pedido de impugnação e registrou que a oposição apoiava a emenda. Submetida a votação, no entanto, a emenda foi impugnada. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que sempre procurou prestigiar a categoria dos policiais militares. Ele disse considerar a emenda meritória, mas observou que “não fazer sentido essa concessão em uma MP”. - Se fizermos concessões dessa ordem, não chegaremos a lugar algum. Não podemos mais aceitar jabutis nesta Casa – ponderou Renan.
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