Na sessão desta terça-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela rejeição das contas do prefeito de Seabra, José Luiz Maciel Rocha, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do percentual máximo permitido para gastos com pessoal e não pagamento de multas impostas pelo TCM. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a suposta prática de improbidade administrativa.
O gestor foi multado em R$20 mil por falhas remanescentes no relatório técnico e em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$128.589,07, com recursos pessoais, sendo R$72.614,07 por pagamento efetuado em duplicidade; R$ 20.400,00 pelas despesas com publicidade sem comprovação da efetiva divulgação; e o montante de R$ 35.575,00 por processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.
De acordo com o parecer, as despesas com pessoal representaram 74,42% da receita corrente líquida do município, superando o índice máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54%. Vale ressaltar que, desde o 1º quadrimestre de 2014, quando as despesas alcançaram 62,27% da RCL, o gestor foi advertido para que adotasse medidas efetivas com a finalidade de retornar os gastos ao índice devido, o que não foi cumprido. Cabe recurso da decisão.
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