O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (27/10), rejeitou as contas do prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do índice para despesa total com pessoal e não apresentação de processos licitatórios no montante de R$1.938.617,67. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi imputada multa de R$20 mil, por falhas verificadas no relatório técnico, e uma outra no valor de R$36.720,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.040,00, com recurso pessoais, referente ao recebimento de subsídio em valor superior ao devido.
A relatoria apurou que, no exercício, o gestor promoveu despesas com pessoal no percentual de 63,49% da receita corrente líquida do município, contrariando o índice máximo de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – o que comprometeu o mérito das contas. Além disso, o relatório técnico registrou sete casos de processos licitatórios não encaminhados para análise do TCM, somando o expressivo montante de R$1.938.617,67, e ainda o não pagamento de multas imputadas ao gestor. Cabe recurso da decisão.
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