O juiz Rosalino dos Santos Almeida, da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso cassou todas autorizações já concedidas pelo Município para realização de vaquejadas na cidade. Caso a decisão não seja cumprida, os envolvidos poderão pagar uma multa de R$ 100 mil.
A decisão do magistrado foi tomada na última sexta-feira (21) no curso de uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares. Na sentença, o juiz proibiu ainda a realização da "5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre", que ocorreria no último sábado (22), em Paulo Afonso. A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.
A promotora, na ação, afirmou que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º, maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz ainda citou a decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), já havia proibido a realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João. Rosalino ainda considerou as recomendações expedidas pelo MP, na última quinta-feira (20), para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem "eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais", e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos.
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