O deputado estadual Hildécio Meireles (PMDB), na condição de relator do projeto de lei nº 21.984/2016 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito contratadas junto ao extinto Banco do Estado da Bahia S.A. (Baneb) e cedidas ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) ou à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia), opinou pela aprovação da proposição. Com isso, a matéria pôde ser apreciada pelas comissões e aprovada em votação em plenário na tarde desta terça-feira (11).
Segundo o deputado, a decisão se deu, levando em conta que a mesma se encontra em conformidade com as disposições constitucionais e legais e trata-se de uma medida que vai facilitar o adimplemento e a possibilidade de novas linhas financiamentos aos mutuários e, consequentemente, o fortalecimento do processo produtivo.
A proposta, conforme explica Meireles, concede remissão das dívidas dos mutuários cujos contratos foram celebrados junto ao extinto Baneb e cedidos ao Fundese ou à Desenbahia, condicionada à existência de saldo devedor inferior a R$10 mil, em atenção ao princípio da economicidade, considerando a inviabilidade econômica da cobrança da dívida devido aos custos elevados para sua efetivação.
"E beneficiará as pessoas físicas ou jurídicas, fiadores, avalistas e hipotecantes, que terão a oportunidade de negociação à vista, sem encargos moratórios e valor da dívida corrigido pela variação da TR (Taxa de Referência do Banco Central do Brasil) ou ainda em 12 parcelas com redução de 70% dos encargos e a correção com a taxa de juros fixas de 12% ao ano e 24 parcelas, com redução dos encargos da ordem de 50% e a correção com a taxa de juros fixas também de 12% ao ano", explicou.
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