O senador Roberto Muniz (PP/BA) voltou a cobrar, nesta segunda-feira (19), agilidade na tramitação da Medida Provisória (MP) 733/2016, que trata das dívidas rurais de agricultores das regiões Norte e Nordeste e também de estados do Centro-Oeste. Após intenso debate no plenário do Senado, por acordo de lideranças, a medida será finalmente apreciada nesta terça (20) pela Casa. Ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.
O senador comemorou o acordo, destacando que sua aprovação vai possibilitar a retomada de crédito e o retorno do plantio."Essa MP atenua um pouco a seca que se abateu nos últimos anos, principalmente no semiárido brasileiro, e abrange com isso a possibilidade de empreendimentos e seus agricultores que estão localizados nas regiões do semiárido e também do norte do Estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do Estado de Minas Gerais, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri, compreendendo assim a área de atuação da Sudene", disse Muniz. Emendas - A proposta autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural. O relator da MP, deputado Júlio César (PSD-PI), acatou quatro das cinco emendas apresentadas pelo senador Roberto Muniz. "Os benefícios da MP podem alcançar pelo menos 200 mil produtores na Bahia", afirma Muniz.
A medida resolve a situação de pequenos e médios produtores, permitindo não só o pagamento de dívidas como também a recuperação do crédito por aproximadamente 1,2 milhão de produtores rurais. O senador incluiu no texto a previsão para que os saldos devedores das operações a serem liquidadas sejam apurados a partir da data de contratação da operação, livrando o produtor de ver incorporados os encargos que a MP manda excluir, como a inadimplência e a multa. Ele também obrigou a instituição financeira a fornecer ao produtor, por meio de apresentação de extratos, a evolução da sua dívida.
Muniz incluiu entre os beneficiários da MP cooperativas, associações e condomínios rurais formais e informais, e buscou definir melhor o enquadramento dos produtores na Dívida Ativa da União (DAU), "para que o desconto alcance as que já estão inscritas e aquelas que forem inscritas na DAU até 90 dias após a data da publicação dessa lei". A MP cria uma escala de rebates para liquidação de financiamentos contratados com recurso que não sejam do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), entretanto limitados a R$ 200 mil na origem. O senador propôs que esses rebates sejam aplicados até esse limite, independente do valor da dívida. Ele também redigiu que devem ser observados e aplicados, nas operações com recursos do FNE, resgates de encargos definidos em outras legislações.
"Os pequenos e médios produtores não estão investindo porque não têm acesso ao crédito. Com as emendas acatadas, facilitamos essa iniciativa para que eles possam reestabelecer a produção e ajudar num dos graves problemas que o país enfrenta", argumentou. Para desburocratizar o processo da renegociação, Muniz propôs ainda a dispensa de certidões negativas ou de consultas, como ao Cadin – Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público. "Afinal, a MP não está tratando de contratação de uma nova operação", disse.
Confira a intervenção do senador aqui
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