A Coligação 'Pra Juazeiro Mudar Mais' dos candidatos Paulo Bomfim (PCdoB) e Dulce Ribeiro (PDT) foi mais uma vez obrigada a cumprir a lei em razão de liminar concedida em processo, levada pela coligação ‘A Cara de Juazeiro’, de Joseph Bandeira (SD) e Wank Medrado (PMDB).
A liminar determina que está proibida a utilização de servidores, crianças e equipamentos públicos, por desafiar as leis eleitorais brasileiras, e configurar abuso de poder político, e improbidade administrativa.
De acordo com a ação, a propaganda eleitoral gratuita veiculada no sábado, dia 12 de setembro de 2016, no período da tarde, exibiu por diversas vezes imagens proibidas: como a utilização de crianças da rede pública de ensino, imagens da área interna da maternidade - Clise, a utilização de montagens, efeitos especiais e ausência de legendas.
É bastante clara a má intenção do uso de bens públicos, para beneficiar diretamente o candidato infrator Paulo Bonfim, que com estas atitudes viola o critério de igualdade entre os candidatos.
O Juiz eleitoral José Carlos Rodrigues do Nascimento, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, concedeu liminar contra a Coligação 'Pra Juazeiro Mudar Mais' da candidatura de Paulo Bomfim (PCdoB) e Dulce Ribeiro (PDT).
Caso a medida seja descumprida, a coligação pagará multa de 2.000,00 (dois mil reais) por cada veiculação e ficará impossibilitada de veicular a propaganda eleitoral gratuita.
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