Governo estadual pode ser impedido de utilizar verbas do Orçamento do Estado da Bahia destinadas à publicidade e marketing institucional, para divulgação de ações executadas com recursos da União ou de Municípios, sem que haja contrapartida de recursos financeiros ou materiais do Estado. Isso é o que propõe o projeto de lei apresentado nesta segunda-feira pelo deputado estadual Carlos Geilson (PSDB). O projeto de lei ainda prevê, que o descumprimento da Lei implicará na penalização do responsável pela divulgação com aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
De acordo com o parlamentar, é cada vez mais frequente a má utilização, pelo governo estadual, de verbas do Orçamento destinadas à publicidade institucional para divulgação de ações totalmente alheias à administração estadual, constituindo-se em verdadeiras "propagandas enganosas". Para Geilson, o governo está aproveitando-se de obras e ações de outras esferas de governo, como se fossem executadas pela sua própria administração.
Recentemente (em 2 de março de 2016), por exemplo, o site Brumado Notícias veiculou matéria dando conta da publicidade, pelo governo estadual, das obras residenciais do Programa "Minha Casa Minha Vida" como se fora de sua alçada, assim como usou obras também do Minha Casa, Minha Vida, da cidade de Valença, na propaganda institucional do governo estadual (Segue link: https://www.youtube.com/watch?v=fxcH27avLRc). E o deputadoainda esclarece que isso vem ocorrendo em todo estado.
"O governo da Bahia assumiu equivocadamente a titularidade das obras dos residenciais Brisas III e IV em Brumado. Pelo menos assim está estampando em um outdoor fixado na Praça Wenceslau Araújo, que aponta as obras do projeto Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, como sendo de autoria do governo estadual", denunciou o deputado Carlos Geilson.
Assim, com a presente proposição, o parlamentar busca-se evitar esses custos para os cofres públicos que têm como único objetivo a promoção pessoal dos governantes, cuja administração não tem nenhuma participação no empreendimento, reservando-se tais recursos à divulgação das ações de interesse direto da população.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.