Mais uma vitória para Charles Leão (PPS), candidato a prefeito de Juazeiro pela Coligação “Juazeiro no Coração”. Sua candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (01/09). A candidata a vice, Suzana Ramos (PSDB) também teve seu registro deferido. Sem justo motivo, e numa tentativa de criar um fato político, o Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor de Charles Leão, alegando que o candidato não possui domicílio eleitoral nesta cidade e que possuía processo criminal.
A defesa apresentou contestação, averbando que Charles Leão possui domicílio eleitoral em Juazeiro desde o ano de 2009, e provou a inexistência de processo de condenação criminal. Portanto, a Justiça defere o pedido de registro de candidatura de Charles Leão para concorrer ao cargo de prefeito de Juazeiro e Suzana Ramos, ao cargo de vice sob a numeração 23.
Ainda de acordo com a decisão, não foi reconhecida a tentativa de impugnação proposta pelo PEN, que integra a Coligação ‘A Cara de Juazeiro’, do candidato Joseph Bandeira, pois conforme o art. 4º da Lei 9.504/97, repetido no art. 6º, § 3º da Resolução TSE 23.406 2015, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria Coligação.
Decisão:
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