A legislação sobre propaganda nas Eleições Municipais de 2016 é clara, e os candidatos devem seguir as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre elas, a obrigatoriedade da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme a Resolução 23.457/2015 do TSE.
Em Juazeiro essa determinação está sendo descumprida pelas coligações: 'A Cara de Juazeiro', do candidato Joseph Bandeira (SDD) e 'Pra Juazeiro Mudar Mais', do candidato Paulo Bonfim (PCdoB). As citadas Coligações não estão utilizando a janela com interprete da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos seus programas eleitorais gratuitos, veiculados a TV, violando o artigo 36 parágrafo 4 da Resolução 23.457/2015.
Um total desrespeito aos deficientes auditivos, que tem seus direitos de votar assegurados, retirando-lhes a oportunidade de exercer seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas. O candidato Charles Leão (PPS), da coligação 'Juazeiro no Coração' é o único que está em conformidade a lei, e respeita os direitos dos deficientes, utilizando tal ferramenta obrigatória.
O juiz José Carlos Rodrigues, da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro decidiu, nesta quarta-feira (31), que as Coligações têm o prazo de 48 horas para cumprir a determinação.
A coligação 'Pra Juazeiro Mudar Mais', representada na disputa eleitoral pelo indicado do atual prefeito, vai além do descumprimento da lei das eleições. Simplesmente não divulgam o nome da Coligação responsável pela exibição do Programa Eleitoral Gratuito, violando o art. 51 da Lei das Eleições. Durante o programa citado, o número do candidato aparece na tela com efeitos 3D, o que é proibido pela legislação. Eles estão utilizando artifícios técnicos de montagens com computação gráfica e efeitos especiais, todos vedados pelo art. 54 da lei 9504/97 combinado com art. 53 da resolução 23.457/2015 do TSE. A Coligação de Paulo Bonfim, também utiliza-se de apresentadora durante o programa eleitoral, que também não é permitido.
O Juiz também determinou que no prazo de 48 horas, deve tal coligação, abster de se utilizar todos os artifícios sob pena de multa. A decisão também partiu do juiz José Carlos Rodrigues, da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro.
Veja a decisão AQUI.
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