A coligação 'Juazeiro de Coração' (PPS, PSDB, DEM) impetrou uma ação de impugnação da candidatura de Paulo Bomfim (PCdoB) e Dra. Dulce (PDT). O argumento da ação questiona a escolha da candidata à vice após a data limite das convenções, dia 05 de agosto.
Na peça, a coligação não questiona nenhuma irregularidade na convenção partidária, mas solicita a nulidade da ata de convenção tendo em vista o não preenchimento de requisito objetivo para sua validade dentro do prazo definido pela legislação. "Fica claro, com todos os documentos anexos (as atas dos partidos), que ao depois da lavratura da ata não se tinha por encerrados os trabalhos da convenção, que deixou em aberto à escolha do candidato a vice-prefeito até o dia 05/08/2016, em virtude de ainda estarem fazendo os velhos 'conchaves políticos', pratica existente na política brasileira".
De acordo com os advogados da coligação, 'é no mínimo estranho, para não dizer impossível, que uma pretensa candidata a vice-prefeita, não tenha participado das convenções partidárias, não tendo sido registrado, fotograficamente, inclusive, a sua presença'. A coligação afirma ainda que somente em postagem no dia 07 de agosto, às 18h25min, em veiculo de imprensa e em perfis de familiares, Dra. Dulce Ribeiro confirmou a sua candidatura junto à chapa governista, quando, na verdade, pelo que pretende a coligação, a sua escolha se deu no dia 05 de agosto. "A presente ata, torna sem eficácia o artigo 8º da lei nº 9.504/97 e Resolução 23.455/2015 do TSE. Já que os partidos políticos tem até 24 horas após a convenção para publicação em cartório das respectivas atas", argumentam.
Segue o documento, 'percebe-se então que temos duas nulidades quanto às atas das convenções partidária antedatadas, configurando fraude, pela impossibilidade de realizar convenções após a data estipulada pelo art. 8º da lei 9.504/97'.
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