O Juiz de Direito José Goes Silva Filho da Comarca de Juazeiro assinou nesta terça-feira (23) um mandado que suspende o parecer do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que desaprovava as contas do candidato a prefeito de Juazeiro, Joseph Bandeira, por ato administrativo.
Confira a seguir um trecho da liminar: “Ante o exposto, concedo a tutela vindicada para SUSPENDER OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO TCE Nº 055/2011, que DESAPROVOU a prestação de contas do autor referente ao processo administrativo nº TCE 000703/2006, com a retirada do nome do Autor da lista dos inelegíveis até ulterior decisão deste Juízo, devendo o ESTADO DA BAHIA, através do seu órgão TCE, adotar as providencias necessárias ao cumprimento da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-se o seu valor a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intime-se e Cite-se o Requerido. Antes intime-se o Autor para recolher as custas relativas a citação do Acionado”.
Confira a liminar na íntegra AQUI
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