O Governo Federal se prepara para anunciar o maior volume de recursos disponibilizados aos fundos de desenvolvimento regionais. Serão R$ 117,46 bilhões para o quadriênio 2017-2020. A programação financeira prevê a disponibilidade anual de R$ 28,41 bilhões em 2017, um aumento de 4% em relação aos valores disponibilizados em 2016, que somaram R$ 26,9 bi. Para 2018, o montante previsto é de R$ 29,05; para 2019 atinge R$ 29,68 e, em 2020, supera os R$ 30,32 bilhões. Os recursos vão atender a projetos produtivos nos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
“Apesar do difícil momento econômico, estamos liberando mais recursos para os fundos nas três regiões. Nosso objetivo é criar as condições necessárias para a retomada dos investimentos no setor produtivo e estimular a geração de emprego e renda no Brasil”, destaca o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho.
Os Fundos Constitucionais de Financiamento têm como fonte de recursos 3% da arrecadação do Imposto de Renda e o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e não são vinculados ao Orçamento Geral da União (OGU). Portanto, não são passíveis de contingenciamento. Os recursos também são cumulativos, ou seja, a arrecadação do ano anterior permanece no fundo para garantir a programação financeira dos anos posteriores.
As diretrizes para atuação dos fundos regionais, estabelecidas anualmente, abrangem os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).
As novas regras trazem novidades importantes para aumentar a atratividade do setor privado e impulsionar o aumento dos investimentos. Entre elas, a decisão do governo do presidente em exercício, Michel Temer, de incentivar projetos voltados para a geração de energia limpa, que não liberam resíduos ou gases poluentes durante seu processo de produção ou consumo. O aporte de financiamento para essas iniciativas não estará mais restrito a 60% e poderá atingir até 80% do total dos investimentos projetados.
As portarias do Ministério da Integração Nacional que trazem diretrizes para aplicação dos Fundos em 2017 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (12). Os documentos estabelecem novas rotinas e procedimentos para as superintendências regionais de desenvolvimento (Sudene, Sudeco e Sudam) e as instituições financeiras federais - Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal. O objetivo é padronizar as normas para a concessão do crédito, além de atualizar os mecanismos de financiamento.
Com a publicação dessas portarias, os bancos credenciados já podem planejar o percentual mínimo ou máximo de aplicações para os beneficiários, por Unidade da Federação, setor (rural, industrial, turismo, comércio e serviços) e de acordo com perfil econômico dos municípios, critério este definido pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Esta nova regra permitirá maior flexibilização na aplicação desses recursos.
As mudanças, de modo geral, visam a garantir que os planos de aplicação dos recursos estejam adequados à situação econômica das regiões atendidas; buscam acelerar a redistribuição dos recursos e assegurar que estes sejam aplicados em empreendimentos do setor produtivo; além de aumentar o apoio a projetos de infraestrutura com recursos dos Fundos Regionais. As novas regras divulgadas pelo governo também têm o objetivo de ampliar os mecanismos de transparência e publicidade das condições de financiamentos dos Fundos Regionais e do volume de recursos disponíveis para aplicação anualmente.
Como próximo passo, os Conselhos Deliberativos da Sudene, Sudeco e Sudam deverão definir as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos dos Fundos. O plano a ser elaborado por cada superintendência define setores prioritários em cada uma das regiões que podem, inclusive, obter condições de financiamento diferenciadas, como um maior limite de financiamento, o que deverá aumentar ainda mais a procura dos estes recursos.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.