Após ser multado pela Justiça Eleitoral em mais uma ação judicial, Miguel Coelho continua afrontando a legislação em sua pré-campanha na internet. O pré-candidato sofreu nova condenação e terá que retirar uma propaganda irregular de sua página no Facebook, sob pena de pagar uma multa no valor de R$ 1 mil por hora de descumprimento da decisão.
Na decisão, o juiz da 144ª Zona Eleitoral de Petrolina diz que "A busca da memorização, pelo eleitor, do número da legenda partidária é ato tipicamente de propaganda eleitoral. Assim, como o período de propaganda não teve início, contemplo 02 irregularidades: a) utilização do número (...); b) veiculação do mesmo em propaganda paga na Internet (ato proibido sob a perspectiva da propaganda)."
Diante da constatação das irregularidades cometidas reiteradamente pelo pré-candidato, o Juiz concedeu a medida liminar, determinando que Miguel Coelho "retire os posts respectivos, aqui mencionados, no prazo de 60 minutos, sob pena de multa que estabeleço em R$ 1.000,00 por hora de atraso."
Em sua página do Facebook, Miguel Coelho ofende a legislação eleitoral que, embora permita os atos de pré-campanha, proíbe expressamente a exposição do número do suposto pré-candidato e o pedido de votos.
Considerando a quantidade de postagens, o pré-candidato precisa se apressar para conseguir retirá-las dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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