Codevasf: Ações da CIPA buscam prevenir de acidentes de trabalho na 6ª SR

27 de Jul / 2016 às 21h26 | Variadas

Nesta quarta, dia 27 de julho, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. A Superintendência Regional da Codevasf em Juazeiro, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dentro da linha de ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho vêm colaborando com redução de acidentes. 

A técnica de segurança do Trabalho da Codevasf Juazeiro/BA, Regimara Nascimento, fala sobre o objetivo do trabalho: “Todo o tipo de informação ou atividade que faça o funcionário refletir sobre a sua segurança, o seu bem-estar, a sua saúde, é válida e deve sempre ser o foco das atividades”. Ela relata algumas atividades que vêm sendo desenvolvidas na empresa, tais como: fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para funcionários que necessitam de munição para operar em máquinas; exames periódicos em diversas áreas; placas de sinalizações em todo prédio, alertando os cuidados para todos que transitam na área; palestras de diversificados temas para melhor qualidade de vida, além de conscientização sobre os cuidados que cada funcionário deve ter.

Para o técnico de manutenção eletromecânica Jorge Luiz Alves Rodrigues, que trabalha há 32 anos na Codevasf, “nos últimos anos, a empresa vem dando maior importância aos cuidados que dão maior segurança aos funcionários, como fornecimento de EPIs conforme nossas atividades e também está sendo feito um acompanhamento e cobrança na utilização desses equipamentos. A empresa tem focado bastante nesse quesito, me sinto mais seguro quanto a isso”.

O superintendente regional da Codevasf em Juazeiro, Misael Neto, destaca a importância da parceria entre a empresa e seus funcionários por meio da CIPA. “Incentivar a disseminação da informação é fundamental para podermos estabelecer uma boa relação de diálogo buscando a humanização do meio de trabalho e, assim, garantir a satisfação e o bem-estar profissional”. 

A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Os empregados têm as seguintes responsabilidades quanto à prevenção de acidentes: participar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

A CIPA da 6ª SR, que tem mandato de um ano, é formada por: Ciro Petrere (presidente), Marcelo Silva Peixoto (vice-presidente), Joselito Menezes de Souza (suplente de presidente), Clésio Lacerda Morgado (suplente vice-presidente), Marcel Galdino de Assunção (Secretário) e Paulino de Lima Silva (suplente de Secretário).

HISTÓRICO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes surgiu de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1921, e transformou-se em determinação legal no Brasil no ano de 1944. Só depois de 23 anos, surgiu o Decreto-Lei 7036, Artigo 82, com caráter obrigatório nas empresas com mais de 100 funcionários.

Atualmente, a CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for o tipo de negócio, com ou sem fins lucrativos, filantrópica, educativa e empresas públicas, desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT e está presente em diversos países como Estados Unidos, França, Brasil, Itália e Japão.

No Brasil, a CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, baixada pelo Governo Federal / Ministério do Trabalho.

Descrição do Art. 163: “Será obrigatório a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos estabelecimentos ou locais de obras nelas especificadas."

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

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