A falta de médicos no Hospital Universitário em Petrolina, no Sertão pernambucano, fez com que o Ministério Público Federal (MPF) entrasse com uma Ação Civil Pública para que a unidade de saúde contratasse os profissionais aprovados no concurso público deste ano. Na ação, tanto a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) quanto a Universidade do Vale do São Francisco (Univasf) foram citadas.
O pedido de liminar à Justiça Federal solicita contratação imediata dos profissonais para suprir o déficit de médicos na unidade e foi motivada, segundo o MPF, pela redução de plantões e carência de plantonistas, principalmente os com especialização em anestesiologia, no HU. A Ação Civil Pública é de responsabilizade da procuradoras Ticiana Nogueira, Mara Elisa de Oliveira e Polireda de Medeiros.
De acordo com o MPF, a EBSERH e o HU já tinham recebido as recomendações para convocar os aprovados no concurso, mas não deram resposta à solicitação. O entendimento do Ministério Público Federal é que a contratação destes profissionais diminuirá os problemas de falta de médico na unidade que “está prestes a paralisar as suas atividades por conta do encerramento de contratos temporários de médicos”, segundo a nota.
Porém, no caso de ainda existirem vagas não preenchidas pelos concursados, o MPF recomenda que seja realizada uma seleção simplificada antes da organização de um novo concurso. A Ação Civil Pública ainda pede que a EBSERH pague indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e, caso a Justiça Federal acate a liminar, é solicitado ainda que, tanto a Univasf quanto a EBSERH paguem multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento.
De acordo com a assessoria de comunicação do HU-Univasf, desde a homologação do resultado do concurso público, o hospital tem solicitado, através de memorandos, e-mails e telefonemas semanais, a contratação imediata dos candidatos aprovados. A nota informou ainda que “o HU-Univasf aguarda as providências da EBSERH para, junto à sede, dar início ao processo de admissão dos profissionais classificados no processo seletivo.”
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