A Bahia ainda paga, mensalmente, pensões a 68 filhas solteiras de servidores públicos estaduais que faleceram. O benefício era válido para o país inteiro e foi criado em 1975 para auxiliar mulheres que não trabalhavam e dependiam do pai ou do marido – ou seja, que podiam ficar desassistidas após a morte dos servidores. Na Bahia, a obrigação foi suspensa em novembro de 1995, com a sanção da Lei Estadual 6.915. Mesmo assim, o Estado não pode paralisar os pagamentos para aquelas que receberam o direito antes da sanção do projeto. De acordo com a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), o valor repassado para as filhas de servidores, atualmente, gera um impacto mensal de R$ 176 mil aos cofres estaduais – pouco mais de R$ 2,1 milhões por ano.
Para receber o valor, as beneficiadas devem ser solteiras e não possuírem renda, mesmo que sejam maiores de idade. Porém, algumas mulheres tentaram fraudar a lei, permanecendo solteiras mesmo que firmassem união estável ou mantivessem relacionamentos, inclusive com filhos. Para evitar o pagamento indevido, a Superintendência de Previdência (Suprev) realizou uma série de auditorias randômicas com as beneficiárias. Com a análise, o Estado identificou e excluiu 24 mulheres que perderam o direito à pensão por não preencherem os requisitos legais, como não possuir renda e ser solteira. Com a exclusão dos casos, o governo deixou de desembolsar R$ 39,4 mil por mês.
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