O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (18) que o tempo de televisão do PT em inserções partidárias seja reduzido em 12,5 minutos no próximo semestre. O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, defendeu que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária ao destinar seu tempo para defesa política de um filiado – o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tribunal seguiu o relator e entendeu que o diretório estadual do PT em São Paulo descumpriu regras estabelecidas para a propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, disse o desembargador. Segundo o TRE-SP, a lei estabelece que a propaganda gratuita deve: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com estes relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina”. Cabe recurso da decisão.
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