O senador Roberto Muniz (PP-BA) apresentou cinco emendas à Medida Provisória 733, editada para autorizar a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste, norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Ele almeja ampliar os benefícios da MP, que na Bahia pode alcançar pelo menos 200 mil produtores, e ajudar a mudar o cenário de crise no Nordeste.
Segundo Muniz, a medida resolve a situação de pequenos e médios produtores, permitindo não só o pagamento de dívidas como também a recuperação do crédito por aproximadamente 1,2 milhão de produtores rurais. Em pronunciamento no Senado nesta terça-feira (5), ele detalhou e defendeu suas emendas.
Entre as alterações propostas, Muniz incluiu no texto a previsão para que os saldos devedores das operações a serem liquidadas sejam apurados a partir da data de contratação da operação, livrando o produtor de ver incorporados os encargos que a MP manda excluir, como a inadimplência e a multa. O senador também obrigou a instituição financeira a fornecer ao produtor, por meio de apresentação de extratos, a evolução da sua dívida.
O parlamentar incluiu entre os beneficiários da MP cooperativas, associações e condomínios rurais formais e informais, e buscou definir melhor o enquadramento dos produtores na Dívida Ativa da União (DAU). "A proposta restringiu os descontos para liquidação apenas para as dívidas que foram inscritas até 2014. Isso traz prejuízos aos produtores que tiveram suas dívidas inscritas em 2015 e para aquelas dívidas que serão inscritas em 2016", explica. Por isso, alterou um artigo para que o desconto alcance as que já estão inscritas e aquelas que forem inscritas na DAU "até 90 dias após a data da publicação dessa lei".
Para desburocratizar o processo da renegociação, Muniz propôs a dispensa de certidões negativas ou de consultas, como ao Cadin – Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público. "Afinal, a MP não está tratando de contratação de uma nova operação", argumenta.
A MP cria uma escala de rebates para liquidação de financiamentos contratados com recurso que não sejam do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), entretanto limitados a R$ 200 mil na origem. Roberto Muniz propôs que esses rebates sejam aplicados até esse limite, independente do valor da dívida, "desde que o devedor venha liquidar seu débito remanescente, ou parcelar os mesmos nas condições contratuais, incentivando a todos os tomadores a renegociar as dívidas".
Ele também redigiu que devem ser observados e aplicados, nas operações com recursos do FNE, resgates de encargos definidos em outras legislações. "Os pequenos e médios produtores não estão investindo porque não têm acesso ao crédito. Com as emendas apresentadas, facilitamos essa iniciativa para que eles possam reestabelecer a produção e ajudar num dos graves problemas que o país enfrenta, com possibilidade até de desabastecimento, como observamos no caso do feijão", concluiu.
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