A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou, em 11 de agosto de 2014, sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei13.022/14).
A criação da guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Efetivos
A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população.
A cidade de Juazeiro possui mais de 200 mil habitantes, e segundo a lei nº 1.725/2003, do próprio município, que diz que o efetivo tem que ter uma quantidade de 250 Guardas Municipais. Assim sendo, a Prefeitura de Juazeiro esta descumprindo tanto a lei federal, acima citada, como a própria lei municipal. Pois, no site do município mostra que há apenas o quantitativo de 155 Guardas Municipais.
Assim sendo, e tendo em vista o concurso realizado esse ano para provimento de 09 (nove) vagas e formação de cadastro reserva, na referida guarda municipal, os aprovados/classificados clamam ao poder público municipal que cumpra a lei, e convoque um numero significativo de aprovados/classificados no já citado certame.
Candidato aprovado no concurso da guarda municipal.
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