ARTIGO - Violência contra a mulher: disque 180

20 de Jun / 2016 às 14h00 | Espaço do Leitor

Em virtude do aumento nos casos de violência contra a mulher, cada vez mais divulgados pela mídia, torna-se relevante trazer um pouco sobre este tema que merece mais atenção e deve ser informado a todos, mulheres e homens.

Define-se a violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.  A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. Lei importante, pois de acordo com a Organização Mundial de Saúde, quase metade das mulheres assassinadas são mortas pelo marido ou namorado, atual ou ex. Pelo menos uma em cada três mulheres apanham, são violentadas ou forçadas a manter relações sexuais em algum momento de sua vida. No Brasil, uma mulher é espancada a cada 15 segundos.

ATENÇÃO MULHERES! A violência contra a mulher não é apenas física, mas existe também: a    violência psicológica, que causa dano emocional e diminuição da autoestima, mediante    ameaça,  constrangimento, humilhação,  manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir;   a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

A violência patrimonial, conduta que configura retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; e a violência moral, conduta que configura calúnia, difamação ou injúria.

Além do mais, estes tipos de violência trazem consequências negativas para a mulher, como: problemas de saúde mental (estresse, depressão, distúrbios do sono, uso e abuso de drogas, suicídio), dores no corpo etc. Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofrem caladas e não pedem ajuda. A vergonha, dependência emocional ou financeira do agressor são alguns dos principais motivos para manter o silêncio, o que na maioria das vezes, contribui para a continuidade da violência.

Nenhuma mulher merece ser violentada, nenhuma mulher pede para ser estuprada. Não importa a roupa, maquiagem ou cabelo, toda e qualquer mulher merece respeito e igualdade. E isso não é feminismo! É apenas viver em condições dignas e isso qualquer ser humano deve ter como direito.

É papel de todos denunciar a violência contra a mulher. DISQUE 180! Quem omite, também violenta...

Com informações extraídas de:

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/12/

violencia-contra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-10-outros-tipos-de-abuso;

http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/h

ttp://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/areas

tematicas/violencia;http://www.observe.ufba.br/violencia;

http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Violencia-contra-a-mulher-um-problema-de-saude-publica/5/15366

*Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980. Especialização em Psicologia do Trânsito. Psicóloga no CRAS de Curaçá-BA. Psicóloga clinica em Sr. do Bonfim. Contato: [email protected]

Paula Bezerra-Psicóloga*

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.