O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Juazeiro, Isaac Cavalcante de Carvalho – para apuração de suposta prática de ato ilícito pela realização ilegal de despesas com a contratação de servidores -, e contra a servidora Luana Ferreira da Silva Arruda, diante de indícios de cometimento de crime de falsidade ideológica. A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$39.986,00, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$4.000,00.
O termo de ocorrência apontou acumulação indevida de cargos públicos de cinco servidores: Luana Ferreira da Silva Arruda; Fabyana Cristina Vieira da Cruz Souza; José Expedito Félix Martins; Maria Ilka Rodrigues de Freitas Brandão; e Edvaldo da Costa Conceição.
Além disso, os técnicos constataram que não houve a efetiva comprovação do exercício da função pela servidora Fabyana Cristina Vieira da Cruz Souza e o pagamento indevido aos servidores José Expedito Félix Martins, Maria Ilka Rodrigues de Freitas Brandão e Edvaldo da Costa Conceição, em descumprimento ao Convênio nº 002/2013, firmado com o município de Curaçá, Sobradinho e com o SAAE de Juazeiro.
Cabe recurso da decisão.
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