Na sessão desta quarta-feira (20/04), o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e deverá ressarcir o montante de R$818.230,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão do pagamento a 14 servidores de remuneração em valor superior ao seu subsídio, em desacordo com o teto constitucional. A irregularidade foi identificada durante a análise das contas do exercício de 2013, sendo determinada a lavratura de Termo de Ocorrência para melhor apuração do fato.
Em sua defesa, o gestor não apresentou qualquer documento, apenas afirmou que se trata de profissionais da área da saúde que estariam contratados em regime de plantões por meio de "contratos administrativos". Destacou ainda as dificuldades de contratação de médicos para as cidades do interior, como suposta justificativa para os elevados valores pagos – alguns receberam valores superiores a R$ 45 mil por mês.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, sustentou que, em entendimento pacífico e unânime do pleno do TCM, a retribuição a qualquer servidor público municipal, mesmo os médicos, não pode ser maior que a dos prefeitos, como prevê o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Trata-se do chamado subteto, limite estabelecido de maneira insofismável em sede constitucional e que deve ser rigorosamente observado por todos os gestores públicos. Neste sentido, a ausência de documentos corrobora no sentido de que se considere a irregularidade dos pagamentos operados.
Cabe recurso da decisão.
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