Nós, moradores da Quadra A do Condomínio Morada das Árvores estamos insatisfeitos com uma obra que está sendo executada de forma clandestina em via publica pela empresa GMC, onde a mesma encontra-se desnivelando a rua mudando o nível do escoamento da água de chuva para a frente das casas dos referidos moradores da Quadra A.
Solicito que a Mesma corrija seu equivoco deixando como antes, pois não foram respeitados os artigos da lei de Nº1. 704/2003, que institui o código de obras do Município ferindo assim vários artigos. EX: O Artigo 10 o responsável técnico pela execução da obra deverá executar as obras conforme o projeto aprovado pelo órgão competente, zelar pela proteção e segurança dos que trabalham na obra, dos pedestres, das propriedades vizinhas e dos logradouros e vias publicas e colocar placa de identificação da obra, com o numero do alvará de licença, data de emissão, prazo de validade, nome do responsável e numero de inscrição do conselho ou órgão competente, em local visível. E, isso não consta na obra.
Obs. Veja na foto acima que veículos e pessoas circulam pela obra, e a obra não têm alvará.
Reclamação na SEMAOP sob o N°4104 do dia 01/04/2016. Espero que a secretaria tome as medidas cabíveis.
Lembrando que quando o senhor Assunção de Castro comprou o condomínio tinha como obrigação efetuar as obras do mesmo para que fosse entregue aos proprietários de terrenos além da entrega das escrituras que até a data de hoje não foram cumpridas. Será que vamos ter que mover uma ação coletiva para fazer valer nossos direitos?
Laete Valentim
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