O deputado soldado Prisco (PPS) deu entrada em projeto de lei, na tarde da última segunda-feira (14/03), na Alba, que visa ampliação da licença paternidade de 5 para 20 dias para os servidores públicos e civis do Estado da Bahia. O objetivo da iniciativa é estender aos servidores públicos baianos a alteração trazida pelo Novo Código Civil.
O PL pretende alterar o artigo 155 da Lei 6.677/94, versando sobre o Estatuto dos servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias dias consecutivos”.
Mais, o deputado acrescentou dispositivo legal prevendo o benefício também aos policiais militares do Estado da Bahia, conforme proposta para o novo artigo 154 da Lei 7.990/01, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros do Estado da Bahia, passando a ter como texto:
“Licença paternidade é o afastamento total do servidor pelo prazo de vinte dias consecutivos, e imediatos ao nascimento do filho ou acolhimento do adotado, destinado ao apoio do policial ou bombeiro militar à sua família por ocasião do nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da sua remuneração e do cômputo do tempo de serviço.”
Caso aprovada, a lei entra em vigor automaticamente. “Se a reformulação do Código Civil prevê o direito aos trabalhadores, faz-se urgente também estender os mesmos benefícios aos servidores públicos no geral”, defendeu o parlamentar.
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